Escassez de operários tem colocado em xeque a estratégia de subcontratação de serviços. Confira os prós e os contras da terceirização e a alternativa do regime CLT com pagamento de prêmios

A escassez de mão de obra na construção civil nacional tem sido fonte de grande preocupação para empresários e profissionais do setor em todo o País.

Uma das soluções de curto prazo apontadas durante o evento para mitigar o problema foi a contratação de mão de obra própria, via CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) para serviços que costumavam ser terceirizados por muitas empresas.

O objetivo é reter os profissionais e evitar o abandono dos serviços – prática que, infelizmente, tem sido comum, nesse cenário de falta de operários qualificados. Alguns subempreiteiros têm deixado obras e compromissos assumidos para trás em busca de melhor remuneração em outros canteiros.

Em pesquisa realizada, a resposta “contratação direta dos trabalhadores via CLT e a menor terceirização” foi mencionada por 28,7% como uma alternativa para minimizar o problema.

“A mão-de-obra própria pode até custar um pouco mais caro por conta dos encargos trabalhistas, mas evitamos os problemas de abandono e conseguimos uma produtividade maior, com a garantia de entrega dos serviços”, afirma Chrys Barros, gerente da área técnica da Trisul e responsável pelos orçamentos, planejamento, custos, logística e mão de obra própria da construtora e incorporadora.

Muito empregada em diversas regiões do Brasil, por permitir a contratação de equipes especializadas para serviços específicos e temporários, a terceirização possui pontos positivos e negativos, que devem ser observados.

Vantagens da terceirização

Especialização: possibilita a contratação de equipes especializadas para serviços específicos;
Gestão de custos: terceirizar pode proporcionar uma gestão melhor de custos, pois as empresas especializadas têm condições de oferecer serviços a um preço mais competitivo;

Flexibilidade: a possibilidade de contratar serviços por obra ou tarefa permite uma maior flexibilidade na gestão de recursos humanos, adaptando-se às necessidades e à duração de cada projeto;

Agilidade na administração: a terceirização pode facilitar a gestão da mão de obra, uma vez que o empreiteiro gerencia o serviço, reduzindo a carga administrativa sobre a construtora.

Desvantagens da terceirização

Responsabilidade solidária: a legislação atual coloca o contratante como responsável subsidiário em casos de eventuais processos trabalhistas, o que pode resultar em custos adicionais para a construtora se o subempreiteiro não cumprir as obrigações com os trabalhadores;

Informalidade: a cultura do pagamento direto e informal entre pequenos subempreiteiros pode levar a contratações inadequadas, onde os trabalhadores não são registrados, aumentando o risco de passivos trabalhistas e problemas tributários no futuro;

Necessidade de assessoria: muitas pequenas empresas que atuam como subcontratadas carecem de assessoria adequada, o que pode comprometer a qualidade do serviço e a conformidade legal;
Falta de compromisso: a mesma ‘flexibilidade’, que pode ser vista como um benefício para as construtoras, acaba se tornando um ponto fraco da relação em tempos de escassez da mão de obra, gerando abandonos em etapas críticas do empreendimento;

Problemas de qualidade: há um risco associado à qualidade do trabalho, principalmente quando os subempreiteiros não são especializados ou bem treinados. Isso pode levar a problemas de vícios construtivos e processos judiciais relacionados à qualidade da obra.

A análise de prós e contras deixa clara a complexidade da contratação de mão de obra no setor. Os riscos precisam ser geridos com muito cuidado, ainda mais em um momento de escassez de operários qualificados.

Regime CLT como solução

“A melhor forma de contratar na construção civil, hoje, é pelo registro CLT. Qualquer informalidade gera altos riscos trabalhistas e custos posteriores que nem sempre são levados em conta”, opina a advogada tributarista e contadora Martelene Carvalhaes Pereira e Souza, sócia e fundadora da MLF Consultoria Tributária, especializada na construção civil.

Martelene destaca que as empresas da construção civil dependem de Certidão Negativa de Débitos (CND) para operar e a Receita Federal implementou um sistema muito eficiente de fiscalização. “Quando malfeita, a terceirização pode levar a problemas de responsabilidade solidária e riscos de garantia de obra, o que é muito sério, principalmente se o subempreiteiro não estiver regularizado e não emitir notas fiscais”, alerta a especialista.

“Há trabalhadores que preferem receber pagamentos imediatos em dinheiro, por subempreiteiros informais. Isso torna a transição para a mão de obra formal um desafio para os contratantes”, complementa Chrys Barros, da Trisul.

Pagamento de prêmio por tarefa ou produção

Para o trabalhador já registrado, em regime CLT, o pagamento de prêmio por produção ou tarefa é uma alternativa reconhecida pela Justiça do Trabalho e que veio para regularizar uma prática consolidada em muitos canteiros de obras.

“Isso faz parte da cultura da construção civil. Há localidades que chamam de prêmio por produção e outras por tarefa”, afirma Martelene. “A lei é abrangente, com poucas limitações, e a empresa poder destinar a premiação para toda a equipe e em todos os meses. Mas é necessário ter um contrato específico e a definição do critério para o pagamento do prêmio”, complementa.

A vantagem, segundo a advogada tributarista, é a não incidência de verba trabalhista ou tributária, apenas de imposto de renda. O risco, se o procedimento não for bem-feito ou tentar ‘camuflar’ remuneração, é o trabalhador alegar posteriormente na Justiça que o valor pago como prêmio, na verdade, fazia parte do salário. “Por isso, é importante assinar o contrato e definir, de forma clara e objetiva, os critérios para o pagamento”, alerta Martelene.

“A estratégia da premiação por tarefa ou produção tem sido utilizada para contornar altos impostos, permitindo que os trabalhadores recebam um valor líquido mais próximo do que estão acostumados a ganhar”, confirma Chrys Barros, da Trisul.

Principais recomendações

O atual cenário de escassez de mão de obra no setor deve ser levado em consideração na tomada de decisão pelas construtoras. Muitas empresas têm optado por mão de obra própria para garantir a entrega dos empreendimentos, principalmente em frentes críticas de trabalho, tais como estrutura de concreto e instalações elétricas e hidráulicas;

O pagamento de prêmio por tarefa ou produção é uma boa alternativa para trabalhadores com registro em carteira. Exige, porém, contrato específico e não pode servir como meio de ‘camuflagem’ de remuneração. Os critérios para o pagamento devem ser claros e objetivos;

Nunca aposte na informalidade. O custo virá depois, com processos trabalhistas ou a fiscalização da Receita Federal, cada vez mais eficiente;

No caso de optar pela terceirização, atenção para a responsabilidade solidária. O contratante é responsável subsidiário em processos trabalhistas, o que pode resultar em custos adicionais para a construtora se o subempreiteiro não cumprir as obrigações legais;

No caso de terceirização, certifique-se de que os subcontratados dispõem de assessoria adequada e boas práticas de gestão, para não comprometer a conformidade legal.

Por Portal AEC Web / Reprodução